NOTÍCIA PUBLICADA EM 19/11/2009 20:08
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JUSTIÇA » ORDEM PÚBLICA
Estado obtém liminar e proíbe greve de agentes penitenciários

Paraná conta com 24 penitenciárias, onde estão detidos 14,5 mil prisioneiros

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius de Camargo, concedeu liminar ao Governo do Estado proibindo os agentes penitenciários de entrar em greve. O pedido do Governo à Justiça foi feito depois que o Sindicato dos Agentes Penitenciários enviou ofício às Secretarias da Administração e da Justiça comunicando que paralisaria as atividades a partir deste sábado (21).

“Defiro neste momento o pleito de antecipação de tutela na forma do artigo 273, inciso 1, do Código Processo Civil, para determinar a manutenção integral das atividades de todos os agentes penitenciários, devendo o sindicato ora requerido adotar todas as providências necessárias à integral manutenção das atividades funcionais”, diz o despacho do juiz, que também proíbe “piquetes ou qualquer outra manifestação que impeça o acesso a quaisquer prédios públicos, incluídas as unidades prisionais. No seu despacho, o juiz ainda estabelece multa de R$ 10 mil em caso de desobediência à ordem judicial.

Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, assim que soube da ameaça do sindicato, o governador Roberto Requião determinou que acionasse a Justiça. “Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que agentes de segurança não podem fazer greve. Agentes penitenciários trabalham em uma atividade de manutenção da ordem pública”, explicou o procurador.

Marés lembrou ainda que a data escolhida para o começo da greve – num sábado – provocaria um transtorno ainda maior no sistema penitenciário. “Seria em dia de visita, que teria que ser cancelada. Poderia gerar até rebelião. Uma penitenciária não pode ficar sem agentes”, reforçou.

O Estado tem 24 penitenciárias, com 14,5 mil prisioneiros e um quadro de 3.379 agentes. A partir deste mês, os agentes passam a receber salários acrescidos de valores referentes à promoção funcional prevista em quadro de carreira.

FONTE: Assessoria de Imprensa/Governo do Estado

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