NOTÍCIA PUBLICADA EM 15/11/2009 08:00
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JUSTIÇA » PRESÍDIOS
Presos homossexuais podem receber visitas íntimas no Pará

decisão da Justiça paraense é pioneira no Brasil e vale para todo o sistema carcerário do Estado

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Presos homossexuais do Pará podem receber visitas íntimas de seus parceiros a partir deste final de semana, de acordo com determinação judicial. A decisão da Justiça paraense é pioneira no Brasil e vale para todo o sistema carcerário do Estado. A medida foi assinada na terça-feira (10) pelo titular da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), Justiniano Alves.

O pedido partiu da própria Susipe, que solicitou à Justiça que ampliasse para todos os detentos do estado a autorização dada a uma presa do Centro de Recuperação Feminino, de Marituba, na região metropolitana de Belém, a receber visitas íntimas de sua companheira. Em nota oficial, Alves justificou que a decisão garante um direito já estabelecido pela Constituição Federal.

Os presos que quiserem usufruir do direito à visita íntima de parceiro do mesmo sexo devem enviar o pedido à Susipe, que tomará medidas administrativas, como a apresentação da documentação necessária para retirada da carteira de visita do companheiro ou companheira. Os espaços onde ocorrerão as visitas íntimas homoafetivas serão os mesmos destinados aos presos heterossexuais.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, Mary Cohen, afirma que a decisão representa uma vitória na luta dos grupos homossexuais. Ela espera que os outros estados sigam o exemplo.

"Não basta garantir somente os direitos patrimoniais dos homossexuais. É importante também que os direitos sociais sejam conquistados, para o Brasil assim dar um exemplo para o mundo, um exemplo de cidadania, um exemplo de respeito à diversidade”, disse.

O coordenador de Proteção à Livre Orientação Sexual, órgão ligado à diretoria de Cidadania e Direito Humano da Secretaria de Direitos Humanos (Sejudh) do Pará, Ivon Cardoso, acredita que a decisão é importante para reduzir o sofrimento do detento homossexual, que já sofre segregação social por estar preso, e que não deve ser punido duplamente, impedido de exercer sua homoafetividade.

“É um avanço, sobretudo é equiparação de direitos. Se os heterossexuais já recebiam, o que impediria que os homossexuais também tivessem esse direito? É sobretudo um respeito à questão da orientação sexual e da identidade das pessoas que já estão aprisionadas.”

(Com informações de reportagem de Leandro Martins, da Rádio Nacional da Amazônia)

FONTE: BBC Brasil

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